Legislação

Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 19

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES (Ir para)

Seção II - DA ESTRUTURA DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (Ir para)

Art. 19

- A estrutura da CVB contempla os seguintes órgãos de governança:

I - de direção nacional:

a) Assembleia Nacional (AN);

b) Junta de Governo Nacional (JGN); e

c) Cruz Vermelha Brasileira-Órgão Central (CVB-OC);

II - de direção setorial:

a) Assembleia Estadual (AGE);

b) Junta de Governo Estadual (JGE);

c) Cruz Vermelha Brasileira - Filiais Estaduais (CVB-Filiais Estaduais);

d) Cruz Vermelha Brasileira - Filiais Municipais (CVB-Filiais Municipais); e

e) Cruz Vermelha Brasileira - Fóruns Regionais (CVB-Fóruns Regionais):

1. Fórum Regional Norte;

2. Fórum Regional Nordeste;

3. Fórum Regional Sudeste;

4. Fórum Regional Sul; e

5. Fórum Regional Centro-Oeste.

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