Legislação
Decreto 8.885, de 24/10/2016
Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES (Ir para)
Seção II - DA ESTRUTURA DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (Ir para)
Art. 19- A estrutura da CVB contempla os seguintes órgãos de governança:
I - de direção nacional:
a) Assembleia Nacional (AN);
b) Junta de Governo Nacional (JGN); e
c) Cruz Vermelha Brasileira-Órgão Central (CVB-OC);
II - de direção setorial:
a) Assembleia Estadual (AGE);
b) Junta de Governo Estadual (JGE);
c) Cruz Vermelha Brasileira - Filiais Estaduais (CVB-Filiais Estaduais);
d) Cruz Vermelha Brasileira - Filiais Municipais (CVB-Filiais Municipais); e
e) Cruz Vermelha Brasileira - Fóruns Regionais (CVB-Fóruns Regionais):
1. Fórum Regional Norte;
2. Fórum Regional Nordeste;
3. Fórum Regional Sudeste;
4. Fórum Regional Sul; e
5. Fórum Regional Centro-Oeste.
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