Legislação
Decreto 8.885, de 24/10/2016
Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES (Ir para)
Seção II - DA ESTRUTURA DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (Ir para)
Art. 26- Os dirigentes dos órgãos de gestão serão os agentes responsáveis pela administração ordinária da CVB, e, como tal, serão contratados e remunerados, observando a legislação pertinente a cada tipo de contrato, os requisitos fixados no Regulamento CVB e o orçamento aprovado pela AN.
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