Legislação
Decreto 8.885, de 24/10/2016
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 97- O funcionamento da Cruz Vermelha Brasileira em todo o território nacional será regulado pelos Estatutos atualmente em vigor até a publicação do presente Estatuto no Diário Oficial da União, ressalvados os casos previstos no art. 96.
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