Legislação
Decreto 9.005, de 14/03/2017
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Educação tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Educação:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
3. Diretoria de Tecnologia da Informação;
c) Consultoria Jurídica;
d) Assessoria Especial de Controle Interno; e
e) Corregedoria;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Educação Básica:
1. Diretoria de Currículos e Educação Integral;
2. Diretoria de Apoio às Redes de Educação Básica; e
3. Diretoria de Formação e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação Básica;
b) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:
1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
2. Diretoria de Políticas e Regulação de Educação Profissional e Tecnológica; e
3. Diretoria de Articulação e Expansão de Educação Profissional e Tecnológica;
c) Secretaria de Educação Superior:
1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior;
2. Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior; e
3. Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;
d) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão:
1. Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Indígena e para as Relações Étnico-Raciais;
2. Diretoria de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania;
3. Diretoria de Políticas de Educação Especial; e
4. Diretoria de Políticas para a Juventude, Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos;
e) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior:
1. Diretoria de Política Regulatória;
2. Diretoria de Supervisão da Educação Superior; e
3. Diretoria de Regulação da Educação Superior;
f) Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino:
1. Diretoria de Cooperação e Planos de Educação;
2. Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino; e
3. Diretoria de Valorização dos Profissionais da Educação;
g) Instituto Benjamin Constant; e
h) Instituto Nacional de Educação de Surdos;
III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Educação; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
2. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;
3. Universidade Federal da Bahia;
4. Universidade Federal da Fronteira Sul;
5. Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
6. Universidade Federal da Paraíba;
7. Universidade Federal de Alagoas;
8. Universidade Federal de Alfenas;
9. Universidade Federal de Campina Grande;
10. Universidade Federal de Goiás;
11. Universidade Federal de Itajubá;
12. Universidade Federal de Juiz de Fora;
13. Universidade Federal de Lavras;
14. Universidade Federal de Minas Gerais;
15. Universidade Federal de Pernambuco;
16. Universidade Federal de Santa Catarina;
17. Universidade Federal de Santa Maria;
18. Universidade Federal de São Paulo;
19. Universidade Federal do Ceará;
20. Universidade Federal do Espírito Santo;
21. Universidade Federal do Oeste do Pará;
22. Universidade Federal do Pará;
23. Universidade Federal do Paraná;
24. Universidade Federal do Recôncavo da Bahia;
25. Universidade Federal do Rio de Janeiro;
26. Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
27. Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
28. Universidade Federal do Triângulo Mineiro;
29. Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;
30. Universidade Federal Fluminense;
31. Universidade Federal Rural da Amazônia;
32. Universidade Federal Rural de Pernambuco;
33. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;
34. Universidade Federal Rural do Semiárido;
35. Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira;
36. Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
37. Universidade Federal do Cariri;
38. Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará;
39. Universidade Federal do Oeste da Bahia;
40. Universidade Federal do Sul da Bahia;
41. Colégio Pedro II;
42. Instituto Federal da Bahia;
43. Instituto Federal Baiano;
44. Instituto Federal da Paraíba;
45. Instituto Federal de Alagoas;
46. Instituto Federal do Rio Grande do Sul;
47. Instituto Federal Fluminense;
48. Instituto Federal de Mato Grosso;
49. Instituto Federal de Goiás;
50. Instituto Federal do Amapá;
51. Instituto Federal de Minas Gerais;
52. Instituto Federal Norte de Minas Gerais;
53. Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais;
54. Instituto Federal Sul de Minas Gerais;
55. Instituto Federal do Triângulo Mineiro;
56. Instituto Federal Sul-Rio-Grandense;
57. Instituto Federal de Pernambuco;
58. Instituto Federal do Sertão Pernambucano;
59. Instituto Federal do Rio de Janeiro;
60. Instituto Federal de Roraima;
61. Instituto Federal de Santa Catarina;
62. Instituto Federal Catarinense;
63. Instituto Federal de São Paulo;
64. Instituto Federal Farroupilha;
65. Instituto Federal de Sergipe;
66. Instituto Federal do Amazonas;
67. Instituto Federal do Ceará;
68. Instituto Federal do Espírito Santo;
69. Instituto Federal do Maranhão;
70. Instituto Federal do Pará;
71. Instituto Federal do Piauí;
72. Instituto Federal do Rio Grande do Norte;
73. Instituto Federal de Mato Grosso do Sul;
74. Instituto Federal do Acre;
75. Instituto Federal de Brasília;
76. Instituto Federal de Rondônia;
77. Instituto Federal do Tocantins;
78. Instituto Federal Goiano;
79. Instituto Federal do Paraná;
80. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais; e
81. Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca;
b) fundações públicas:
1. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
2. Fundação Joaquim Nabuco;
3. Fundação Universidade de Brasília;
4. Fundação Universidade do Amazonas;
5. Fundação Universidade Federal da Grande Dourados;
6. Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre;
7. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;
8. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
9. Fundação Universidade Federal de Ouro Preto;
10. Fundação Universidade Federal de Pelotas;
11. Fundação Universidade Federal de Rondônia;
12. Fundação Universidade Federal de Roraima;
13. Fundação Universidade Federal de São Carlos;
14. Fundação Universidade Federal de São João Del-Rei;
15. Fundação Universidade Federal de Sergipe;
16. Fundação Universidade Federal de Viçosa;
17. Fundação Universidade Federal do ABC;
18. Fundação Universidade Federal do Acre;
19. Fundação Universidade Federal do Amapá;
20. Fundação Universidade Federal do Maranhão;
21. Fundação Universidade Federal do Pampa;
22. Fundação Universidade Federal do Piauí;
23. Fundação Universidade Federal do Rio Grande;
24. Fundação Universidade Federal do Tocantins;
25. Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco;
26. Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; e
27. Fundação Universidade Federal de Uberlândia; e
c) empresas públicas:
1. Hospital de Clínicas de Porto Alegre; e
2. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
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