Legislação

Decreto 9.005, de 14/03/2017
(D.O. 15/03/2017)

Art. 2º

- O Ministério da Educação tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Educação:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

3. Diretoria de Tecnologia da Informação;

c) Consultoria Jurídica;

d) Assessoria Especial de Controle Interno; e

e) Corregedoria;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Educação Básica:

1. Diretoria de Currículos e Educação Integral;

2. Diretoria de Apoio às Redes de Educação Básica; e

3. Diretoria de Formação e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação Básica;

b) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:

1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;

2. Diretoria de Políticas e Regulação de Educação Profissional e Tecnológica; e

3. Diretoria de Articulação e Expansão de Educação Profissional e Tecnológica;

c) Secretaria de Educação Superior:

1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior;

2. Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior; e

3. Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;

d) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão:

1. Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Indígena e para as Relações Étnico-Raciais;

2. Diretoria de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania;

3. Diretoria de Políticas de Educação Especial; e

4. Diretoria de Políticas para a Juventude, Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos;

e) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior:

1. Diretoria de Política Regulatória;

2. Diretoria de Supervisão da Educação Superior; e

3. Diretoria de Regulação da Educação Superior;

f) Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino:

1. Diretoria de Cooperação e Planos de Educação;

2. Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino; e

3. Diretoria de Valorização dos Profissionais da Educação;

g) Instituto Benjamin Constant; e

h) Instituto Nacional de Educação de Surdos;

III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Educação; e

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

2. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;

3. Universidade Federal da Bahia;

4. Universidade Federal da Fronteira Sul;

5. Universidade Federal da Integração Latino-Americana;

6. Universidade Federal da Paraíba;

7. Universidade Federal de Alagoas;

8. Universidade Federal de Alfenas;

9. Universidade Federal de Campina Grande;

10. Universidade Federal de Goiás;

11. Universidade Federal de Itajubá;

12. Universidade Federal de Juiz de Fora;

13. Universidade Federal de Lavras;

14. Universidade Federal de Minas Gerais;

15. Universidade Federal de Pernambuco;

16. Universidade Federal de Santa Catarina;

17. Universidade Federal de Santa Maria;

18. Universidade Federal de São Paulo;

19. Universidade Federal do Ceará;

20. Universidade Federal do Espírito Santo;

21. Universidade Federal do Oeste do Pará;

22. Universidade Federal do Pará;

23. Universidade Federal do Paraná;

24. Universidade Federal do Recôncavo da Bahia;

25. Universidade Federal do Rio de Janeiro;

26. Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

27. Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

28. Universidade Federal do Triângulo Mineiro;

29. Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;

30. Universidade Federal Fluminense;

31. Universidade Federal Rural da Amazônia;

32. Universidade Federal Rural de Pernambuco;

33. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;

34. Universidade Federal Rural do Semiárido;

35. Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira;

36. Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

37. Universidade Federal do Cariri;

38. Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará;

39. Universidade Federal do Oeste da Bahia;

40. Universidade Federal do Sul da Bahia;

41. Colégio Pedro II;

42. Instituto Federal da Bahia;

43. Instituto Federal Baiano;

44. Instituto Federal da Paraíba;

45. Instituto Federal de Alagoas;

46. Instituto Federal do Rio Grande do Sul;

47. Instituto Federal Fluminense;

48. Instituto Federal de Mato Grosso;

49. Instituto Federal de Goiás;

50. Instituto Federal do Amapá;

51. Instituto Federal de Minas Gerais;

52. Instituto Federal Norte de Minas Gerais;

53. Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais;

54. Instituto Federal Sul de Minas Gerais;

55. Instituto Federal do Triângulo Mineiro;

56. Instituto Federal Sul-Rio-Grandense;

57. Instituto Federal de Pernambuco;

58. Instituto Federal do Sertão Pernambucano;

59. Instituto Federal do Rio de Janeiro;

60. Instituto Federal de Roraima;

61. Instituto Federal de Santa Catarina;

62. Instituto Federal Catarinense;

63. Instituto Federal de São Paulo;

64. Instituto Federal Farroupilha;

65. Instituto Federal de Sergipe;

66. Instituto Federal do Amazonas;

67. Instituto Federal do Ceará;

68. Instituto Federal do Espírito Santo;

69. Instituto Federal do Maranhão;

70. Instituto Federal do Pará;

71. Instituto Federal do Piauí;

72. Instituto Federal do Rio Grande do Norte;

73. Instituto Federal de Mato Grosso do Sul;

74. Instituto Federal do Acre;

75. Instituto Federal de Brasília;

76. Instituto Federal de Rondônia;

77. Instituto Federal do Tocantins;

78. Instituto Federal Goiano;

79. Instituto Federal do Paraná;

80. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais; e

81. Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca;

b) fundações públicas:

1. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;

2. Fundação Joaquim Nabuco;

3. Fundação Universidade de Brasília;

4. Fundação Universidade do Amazonas;

5. Fundação Universidade Federal da Grande Dourados;

6. Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre;

7. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;

8. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;

9. Fundação Universidade Federal de Ouro Preto;

10. Fundação Universidade Federal de Pelotas;

11. Fundação Universidade Federal de Rondônia;

12. Fundação Universidade Federal de Roraima;

13. Fundação Universidade Federal de São Carlos;

14. Fundação Universidade Federal de São João Del-Rei;

15. Fundação Universidade Federal de Sergipe;

16. Fundação Universidade Federal de Viçosa;

17. Fundação Universidade Federal do ABC;

18. Fundação Universidade Federal do Acre;

19. Fundação Universidade Federal do Amapá;

20. Fundação Universidade Federal do Maranhão;

21. Fundação Universidade Federal do Pampa;

22. Fundação Universidade Federal do Piauí;

23. Fundação Universidade Federal do Rio Grande;

24. Fundação Universidade Federal do Tocantins;

25. Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco;

26. Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; e

27. Fundação Universidade Federal de Uberlândia; e

c) empresas públicas:

1. Hospital de Clínicas de Porto Alegre; e

2. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.