Legislação

Decreto 9.005, de 14/03/2017

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- À Diretoria de Apoio às Redes de Educação Básica compete:

I - incentivar o fortalecimento das redes de ensino e das escolas e atuar no desenvolvimento de tecnologias para apoio ao planejamento e aprimoramento da gestão educacional;

II - subsidiar e acompanhar políticas, programas e ações que envolvam o repasse de recursos às secretarias de educação e às escolas;

III - subsidiar a definição de critérios para alocação de recursos em programas de apoio às redes da educação básica;

IV - coordenar os programas nacionais de avaliação de materiais didático-pedagógicos, em diferentes mídias;

V - apoiar e acompanhar os programas e ações relativos à aquisição e distribuição de materiais didáticos-pedagógicos;

VI - formular uma política nacional de uso de tecnologias da informação e comunicação no processo educativo;

VII - fomentar, coordenar e avaliar a utilização da tecnologia de redes na educação;

VIII - promover estudos dos sistemas informatizados, visando a incentivar sua utilização em sala de aula e na gestão educacional;

IX - orientar os sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais na formulação de normas e no estabelecimento de padrões a serem adotados na utilização de tecnologias da informação e comunicação;

X - incentivar o fortalecimento institucional e a modernização das estruturas das secretarias de educação e das escolas; e

XI - desenvolver tecnologias voltadas ao planejamento e à gestão da rede de escolas da educação básica.

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