Legislação

Decreto 9.005, de 14/03/2017

Art. 25

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 25

- À Diretoria de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania compete:

I - planejar, coordenar e orientar a formulação e a implementação de políticas de educação em direitos humanos e cidadania, em articulação com os sistemas de ensino, visando à superação de preconceitos e à eliminação de atitudes discriminatórias no ambiente escolar;

II - desenvolver programas e ações transversais de educação em direitos humanos e cidadania nos sistemas de ensino que visem ao respeito à diversidade de gênero e orientação sexual, ao enfrentamento da violência, ao desenvolvimento sustentável, à superação das situações de vulnerabilidade social e ao combate a todas as formas de discriminação na escola;

III - promover ações para a formação de professores e o desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos nos temas em que atua a Diretoria, junto aos sistemas de ensino;

IV - promover e apoiar, técnica e financeiramente, os sistemas de ensino para a implementação de ações voltadas à promoção da educação em direitos humanos e cidadania;

V - acompanhar, em parceria com os sistemas de ensino, a condicionalidade em educação de estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família;

VI - propor políticas educacionais intersetoriais de inclusão escolar de crianças, adolescentes e jovens em situações de pobreza e vulnerabilidade social; e

VII - apoiar ações educacionais para a qualificação da escolarização de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, em parceria com os sistemas e instituições de ensino.

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