Legislação
Decreto 9.310, de 15/03/2018
Título II - DOS PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO E A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS DA UNIÃO (Ir para)
Art. 98-A- Os procedimentos para a Reurb promovida em áreas da União serão regulamentados em ato específico da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sem prejuízo da eventual adoção de procedimentos e instrumentos previstos para a Reurb.
Decreto 9.597, de 04/12/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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