Legislação

Decreto 9.310, de 15/03/2018

Art.

Administrativo. Registro público. Institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.597, de 04/12/2018, art. 1º (arts. 4º, 5º, 7º, 16, 18, 24, 26, 27, 30, 31, 34, 36, 37, 40, 44, 51, 52, 54, 67, 70, 87, 88, 92, 93-A, 97, 98-A, 109-A, 109-B, )

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.465, de 11/07/2017, e nos art. 37, art. 38, art. 39 e art. 40, caput e § 1º a § 4º, § 41, § 42, § 44 e § 47 a § 52, da Lei 6.766, de 19/12/1979, Decreta:

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  • Retificação em 19/03/2018 (assinaturas).
Lei 13.465, de 11/07/2017 ([Conversão da Medida Provisória 759, de 22/12/2016]. Administrativo. Reforma agrária. Bens imóveis da União. Enfiteuse. Desapropriação. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União)
Lei 6.766, de 19/12/1979 (Loteamento