Legislação
Decreto 9.579, de 22/11/2018
Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Ir para)
Capítulo I - DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO (Ir para)
Seção IV - DA DIVULGAÇÃO AO PÚBLICO DAS INFORMAÇÕES SOBRE ALIMENTOS PARA LACTANTES E CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFÂNCIA (Ir para)
Art. 26- A Anvisa poderá estabelecer novas categorias de produtos e regulamentar sua produção, sua comercialização e sua promoção comercial, com a finalidade de cumprir o objetivo estabelecido no caput do art. 1º da Lei 11.265/2006. [[Lei 11.265/2006, art. 1º.]]
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