Legislação

Decreto 9.579, de 22/11/2018

Art.

Administrativo. Menor. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.479, de 06/04/2023, art. 1º e 3º (arts. 44, 45, 50, 51, 51-A, 51-B, 51-C, 52, 53, 53-A, 53-B, 54, 54-A, 55, 57, 57-A, 57-B, 58, 60, 62, 64-A, 65, 65-A, 65-B, 65-C, 66, 66-A, 71, 75-A, 75-B e 75-C
Decreto 11.473, de 06/04/2023, art. 1º e 3º (arts. 76, 78, 79, 80, 81, 83, 84, 85, 88 e 89)
Decreto 11.074, de 18/05/2022, art. 1º, 2º (arts. 30, 31, 32, 33, 125-A, 125-B, 125-C, 125-C, 125-D, 125-E, 125-F, 125-G, 125-H, 125-I, 125-J, 125-K, 125-L, 125-M, 125-N, 125-O, 125-P, 125-Q e 125-R)
Decreto 11.061, de 04/04/2022, art. 1º, 5º (arts. 44, 45, 46, 48, 49, 49-A, 49-B, 49-C, 50, 51-A, 51-B, 51-C, 52, 53, 53-A, 53-B, 54, 54-A, 55, 56, 57, 57-A, 57-B, 58, 60, 62, 64, 64-A, 65, 65-A, 65-B, 65-C, 66, 67, 71, 72, 75-A, 75-B, 75-C e 75-D. Produção de efeitos a partir de 04/07/2022 veja Decreto 11.061/2022, art. 6º, I)
Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXCVIII (arts. 34, 35, 36, 37 e 38. Vigência em 06/12/2019)
Decreto 10.003, de 04/09/2019, art. 1º (arts. 76, 78, 79, 80, 81, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89)
Decreto 9.855, de 25/06/2019, art. 7º (art. 102)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 95, de 26/02/1998, e na Lei 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Decreta:

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