Legislação
Decreto 11.061, de 04/05/2022
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I - sessenta dias após a data de sua publicação:
Efeitos a partir de 04/07/2022.
a) quanto ao art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 9.579/2018:
1.os § 2º a § 4º do art. 45; [[Decreto 9.579/2018, art. 45.]]
2. o art. 51-A; e [[Decreto 9.579/2018, art. 51-A.]]
3. o art. 66; e [[Decreto 9.579/2018, art. 66.]]
b) quanto à alínea [c] do inciso VII do caput do art. 5º; [[Decreto 9.579/2018, art. 5º.]]
II - em 01/01/2023, quanto ao art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 9.579/2018:
a) o art. 49-A; [[Decreto 9.579/2018, art. 49-A.]]
b) o art. 49-C; [[Decreto 9.579/2018, art. 49-C.]]
c) o § 5º do art. 50, e [[Decreto 9.579/2018, art. 50.]]
d) o art. 75-B; e [[Decreto 9.579/2018, art. 75-B.]]
III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 4/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - José Carlos Oliveira
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