Legislação
Decreto 11.061, de 04/05/2022
(Efeitos veja Decreto 11.061/2022, art. 6º). Administrativo. Altera o Decreto 9.579, de 22/11/2018, e o Decreto 10.905, de 20/12/2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.479, de 06/04/2023, art. 3º, III (arts. 1º, 2º, 3º e 4º)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no Título III, Capítulo IV, Seção IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, DECRETA: [[CLT, art. 424. CLT, art. 425. CLT, art. 425. CLT, art. 426. CLT, art. 427. CLT, art. 428. CLT, art. 429.CLT, art. 430. CLT, art. 431. CLT, art. 432. CLT, art. 433.]]
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