Legislação
Decreto 9.579, de 22/11/2018
Art. 61
Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Ir para)
Capítulo V - DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO (Ir para)
Seção VI - DOS DIREITOS TRABALHISTAS E DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Subseção II - DA JORNADA (Ir para)
Art. 61- São vedadas a prorrogação e a compensação de jornada de trabalho.
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