Legislação
Decreto 9.668, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA (Ir para)
Art. 18- À Abin compete:
I - exercer, como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, as competências estabelecidas na Lei 9.883, de 7/12/1999; e
II - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado.
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