Legislação

Decreto 9.668, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 18

- À Abin compete:

I - exercer, como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, as competências estabelecidas na Lei 9.883, de 7/12/1999; e

II - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado.