Legislação
Decreto 9.668, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 11- (Revogado pelo Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 8º, III. Vigência em 08/06/2020)
Redação anterior (original): [Art. 11 - Ao Departamento de Segurança da Informação compete:
I - planejar e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas; (Decreto 10.182, de 19/12/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 07/01/2020)).
Redação anterior: [I - planejar, e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação, no âmbito da administração pública federal, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;]
II - estimular a formação e a qualificação de recursos humanos na área de segurança da informação; (Decreto 10.182, de 19/12/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 07/01/2020)).
Redação anterior: [II - formular e implementar políticas públicas de segurança da informação;]
III - elaborar normativos e requisitos metodológicos relativos à atividade nacional de segurança da informação, no âmbito da administração pública federal, nela incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;
IV - manter o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, de responsabilidade nacional, para a proteção cibernética; (Decreto 10.182, de 19/12/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 07/01/2020)).
Redação anterior: [IV - manter Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo - CTIR Gov, de responsabilidade nacional, para a proteção cibernética;]
V - coordenar e realizar ações destinadas à gestão de incidentes computacionais, no que se refere à prevenção, ao monitoramento, ao tratamento e à resposta a incidentes computacionais de responsabilidade nacional;
VI - coordenar a rede de equipes de tratamento e resposta a incidentes computacionais formada pelos órgãos e pelas entidades governamentais; (Decreto 10.182, de 19/12/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 07/01/2020)).
Redação anterior: [VI - coordenar a rede de equipes de tratamento e resposta a incidentes computacionais - CSIRTs, formada pelos órgãos e pelas entidades governamentais;]
VII - propor, implementar, acompanhar e avaliar tratados, acordos e outros atos internacionais relacionados à segurança da informação, em especial, ao tratamento e à troca de informação sigilosa; (Decreto 10.182, de 19/12/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. VII. Vigência em 07/01/2020)).
Redação anterior: [VII - propor e participar de tratados, acordos ou atos internacionais relacionados à segurança da informação, em especial, ao tratamento e à troca de informação sigilosa;]
VIII - assistir o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança para o tratamento de informação classificada decorrente de tratados, acordos e outros atos internacionais; (Decreto 10.182, de 19/12/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. VIII. Vigência em 07/01/2020)).
Redação anterior: [VIII - assistir o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança para o tratamento de informação classificada decorrente de tratados, acordos e atos internacionais;]
IX - atuar como órgão central de credenciamento de segurança para o tratamento de informação classificada;
X - fiscalizar o credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para o tratamento da informação sigilosa;
XI - articular, para o estabelecimento de diretrizes para as políticas públicas de Segurança da Informação, com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade civil e com órgãos e entidades do governo federal; e
XII - acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes globais de organismos multilaterais e participar da elaboração da posição do Governo brasileiro nestes organismos, nos assuntos relacionados à segurança da informação; e (Decreto 10.182, de 19/12/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. XII. Vigência em 07/01/2020)).
Redação anterior: [XII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.]
XIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas. (Decreto 10.182, de 19/12/2019, art. 7º (acrescenta o inc. XIII. Vigência em 07/01/2020)).]
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