Legislação

Decreto 9.668, de 02/01/2019

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- Ao Departamento de Acompanhamento de Assuntos Espaciais compete:

I - acompanhar as ações que visem à potencialização do Programa Espacial Brasileiro;

Decreto 10.182, de 19/12/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 07/01/2020).

Redação anterior (original): [I - acompanhar as ações que visem a atender as necessidades de segurança dos assuntos espaciais brasileiros;]

II - buscar informações a respeito das matérias relativas à área espaciais em articulação com órgãos e entidades públicos e privados;

III - elaborar manifestações e estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento relacionados a:

Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 6º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 25/02/2022).

a) matérias espaciais; e

b) legislação correlata ao Programa Espacial Brasileiro;

Redação anterior (original): [III - realizar estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento a respeito de matérias espaciais; e]

IV - representar a Secretaria de Coordenação de Sistemas em eventos, em comissões e em organismos internacionais que tratam de matérias relativas às atividades espaciais;

Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 6º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 25/02/2022).

Redação anterior (original): [IV - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.]

V - acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes relativas ao Programa Espacial Brasileiro, participar da composição de colegiados que tratam das atividades espaciais no País, na condição de representante do Gabinete de Segurança Institucional; e

Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 6º (acrescenta o inc. V. Vigência em 25/02/2022).

VI - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados com vistas a promover a potencialização do Programa Espacial Brasileiro; e

Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 6º (acrescenta o inc. VI. Vigência em 25/02/2022).

VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.

Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 6º (acrescenta o inc. VII. Vigência em 25/02/2022).
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