Legislação
Decreto 9.668, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 15- Ao Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional compete:
Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 6º (Repete a mesma ao caput dado pelo Decreto 10.182/2019, art. 7º. Vigência em 25/02/2022).Decreto 10.182, de 19/12/2019, art. 7º (Nova redação ao caput. Vigência em 07/01/2020).
Redação anterior: [Art. 15 - Ao Departamento de Assuntos de Defesa Nacional compete:]
I - elaborar:
a) as manifestações do CDN no que se refere à avaliação do uso e à ocupação de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, especialmente na faixa de fronteira e em áreas relacionadas à preservação e à exploração dos recursos naturais de qualquer tipo e ao controle dos materiais relevantes à defesa nacional; e
b) estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento e da legislação a respeito de matérias da Secretaria-Executiva do CDN;
II - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados com vistas à obtenção e ao processamento de dados geoespaciais;
III - participar das atividades de coordenação do gerenciamento de crises, na hipótese de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, quando determinado;
Decreto 10.182, de 19/12/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 07/01/2020).Redação anterior (original): [III - participar das atividades de coordenação do gerenciamento de crises, na hipótese de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, quando determinado; e]
IV - executar as atividades permanentes, técnicas e de apoio necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional; e
Decreto 10.182, de 19/12/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 07/01/2020).Redação anterior (original): [IV - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional.]
V - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional.
Decreto 10.182, de 19/12/2019, art. 7º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 07/01/2020).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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