Legislação
Decreto 9.668, de 02/01/2019
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) Gabinete;
Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 08/06/2020).Redação anterior (original): [a) Gabinete; e]
b) Assessoria Especial de Segurança da Informação;
Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 25/02/2022).Redação anterior (original): [b) Secretaria-Executiva:]
1. (Revogado pelo Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 8º, I. Vigência em 08/06/2020)
Redação anterior: [1. Departamento de Gestão; e]
2. (Revogado pelo Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 8º, I. Vigência em 08/06/2020)
Redação anterior: [2. Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos;]
c) Assessoria Especial Parlamentar;
Redação anterior (acrescentada pelo Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 6º, I. Vigência em 08/06/2020): [c) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão; e
2. Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social; e
Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em 25/02/2022).e) Secretaria-Executiva:
Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em 25/02/2022).1. Departamento de Gestão; e
2. Assessoria Especial de Planejamento e Assuntos Estratégicos;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial:
1. Departamento de Segurança Presidencial; e
2. Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar;
b) Secretaria de Coordenação de Sistemas:
1. Departamento de Coordenação Nuclear; e
Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 25/02/2022).Redação anterior (do Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 6º. Vigência em 08/06/2020): [1. Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron; e]
Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 08/06/2020).Redação anterior (original): [1. Departamento de Segurança da Informação;]
2. Departamento de Acompanhamento de Assuntos Espaciais;
Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 08/06/2020).Redação anterior (original): [2. Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron; e
3. (Revogado pelo Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 8º, I. Vigência em 08/06/2020)
Redação anterior: [3. Departamento de Acompanhamento de Assuntos Espaciais;]
c) Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional:
1. Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional; e
Decreto 10.182, de 19/12/2019, art. 7º (Nova redação ao item 1. Vigência em 07/01/2020).Redação anterior (original): [1. Departamento de Assuntos de Defesa Nacional; e]
2. Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional - Creden; e
Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 08/06/2020).Redação anterior (original): [2. Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional - Creden;
d) Departamento de Segurança da Informação;
Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em 08/06/2020).III - órgãos descentralizados: Escritórios de Representação; e
IV - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência.
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