Legislação

Decreto 9.668, de 02/01/2019

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) Gabinete;

Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior (original): [a) Gabinete; e]

b) Assessoria Especial de Segurança da Informação;

Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 25/02/2022).

Redação anterior (original): [b) Secretaria-Executiva:]

1. (Revogado pelo Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 8º, I. Vigência em 08/06/2020)

Redação anterior: [1. Departamento de Gestão; e]

2. (Revogado pelo Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 8º, I. Vigência em 08/06/2020)

Redação anterior: [2. Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos;]

c) Assessoria Especial Parlamentar;

Redação anterior (acrescentada pelo Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 6º, I. Vigência em 08/06/2020): [c) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão; e
2. Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social; e

Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em 25/02/2022).

e) Secretaria-Executiva:

Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em 25/02/2022).

1. Departamento de Gestão; e

2. Assessoria Especial de Planejamento e Assuntos Estratégicos;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial:

1. Departamento de Segurança Presidencial; e

2. Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar;

b) Secretaria de Coordenação de Sistemas:

1. Departamento de Coordenação Nuclear; e

Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 25/02/2022).

Redação anterior (do Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 6º. Vigência em 08/06/2020): [1. Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron; e]

Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior (original): [1. Departamento de Segurança da Informação;]

2. Departamento de Acompanhamento de Assuntos Espaciais;

Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior (original): [2. Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron; e

3. (Revogado pelo Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 8º, I. Vigência em 08/06/2020)

Redação anterior: [3. Departamento de Acompanhamento de Assuntos Espaciais;]

c) Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional:

1. Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional; e

Decreto 10.182, de 19/12/2019, art. 7º (Nova redação ao item 1. Vigência em 07/01/2020).

Redação anterior (original): [1. Departamento de Assuntos de Defesa Nacional; e]

2. Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional - Creden; e

Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior (original): [2. Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional - Creden;

d) Departamento de Segurança da Informação;

Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em 08/06/2020).

III - órgãos descentralizados: Escritórios de Representação; e

IV - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência.

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