Legislação

Decreto 10.363, de 21/05/2020

Art.
Art. 6º

- O Anexo I ao Decreto 9.668/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - [...]
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Segurança da Informação; e
(Revogada pelo Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 8º, II). [c) Secretaria-Executiva:]
(Revogada pelo Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 8º, II). [1. Departamento de Gestão; e]
(Revogada pelo Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 8º, II). [2. Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos;]
II - [...]
[...]
b) [...]
(Revogada pelo Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 8º, II). [1. Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron; e]
2. Departamento de Acompanhamento de Assuntos Espaciais;
c) [...]
[...]
2. Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional - Creden; e
d) Departamento de Segurança da Informação;
[...]] (NR)
[Decreto 9.668/2019, art. 3º-A - À Assessoria Especial de Segurança da Informação compete:
I - supervisionar a formulação e a implementação de políticas públicas de segurança da informação;
II - assessorar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em articulação com o Departamento de Segurança da Informação, no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança para o tratamento de informação sigilosa decorrente de tratados, acordos e atos internacionais;
III - acompanhar e avaliar os tratados e acordos internacionais, em articulação com o Departamento de Segurança da Informação, as políticas e as diretrizes globais de organismos multilaterais e a posição brasileira nesses organismos nos assuntos relacionados à segurança da informação; e
IV - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo. ] (NR)
(Revogada pelo Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 8º, II). [I - supervisionar as ações desenvolvidas no Sipron;]
II - supervisionar o estabelecimento de diretrizes e de metas para o desenvolvimento e a execução do Programa Nuclear Brasileiro;
III - promover a articulação necessária para a promoção dos assuntos de interesse do setor nuclear e do setor espacial brasileiros;
IV - acompanhar as ações relacionadas a assuntos espaciais;
V - assessorar o Ministro de Estado nas matérias relacionadas ao setor nuclear e ao setor espacial brasileiros;
VI - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro; e
VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo. ] (NR)
[...]
III - planejar e coordenar as ações, em situações de emergência nuclear, que tenham como objetivo proteger:
[...]
V – exercer as atividades de Secretaria-Executiva dos colegiados do Sipron;
VI - participar do planejamento e da coordenação da execução de ações conjuntas entre órgãos e entidades relativas ao desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro; e
VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas. ] (NR)
[Decreto 9.668/2019, art. 16-A - Ao Departamento de Segurança da Informação compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;
II - estimular a formação e a qualificação de recursos humanos na área de segurança da informação;
III - elaborar normativos e requisitos metodológicos relativos à atividade nacional de segurança da informação, no âmbito da administração pública federal, nela incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;
IV - manter o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, de responsabilidade nacional, para a proteção cibernética;
V - coordenar e realizar ações destinadas à gestão de incidentes computacionais, no que se refere à prevenção, ao monitoramento, ao tratamento e à resposta a incidentes computacionais de responsabilidade nacional;
VI - coordenar a rede de equipes de tratamento e resposta a incidentes computacionais formada por órgãos e entidades públicos;
VII - propor, implementar, acompanhar e avaliar tratados, acordos e outros atos internacionais relacionados à segurança da informação, em especial, ao tratamento e à troca de informação sigilosa;
VIII - assistir o Ministro de Estado no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança, para o tratamento de informação classificada decorrente de tratados, acordos e outros atos internacionais;
IX - atuar como órgão central de credenciamento de segurança para o tratamento de informação classificada;
X - fiscalizar o credenciamento de segurança de pessoas físicas e jurídicas, de órgãos e de entidades para o tratamento da informação sigilosa;
XI - articular, para o estabelecimento de diretrizes para as políticas públicas de segurança da informação, com os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade civil e com órgãos e entidades públicos federais;
XII - acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes globais de organismos multilaterais e participar da elaboração da posição do Governo federal nesses organismos, nos assuntos relacionados à segurança da informação; e
XIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Segurança da Informação. ] (NR)
[(Revogada pelo Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 8º, II). [Decreto 9.668/2019, art. 20 - Ao Secretário-Executivo, aos Secretários, ao Assessor-Chefe, aos Diretores e Chefes de Gabinete compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Ministro de Estado. ] (NR)]
[...]
(Revogada pelo Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 8º, II). [VI-A - o cargo de Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Segurança da Informação será ocupado por oficial-general da ativa ou servidor civil, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6;]
[...]
IX - o Secretário-Executivo Adjunto substituirá o Secretário-Executivo em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na hipótese de vacância do cargo;
X - os Diretores mais antigos na hierarquia militar da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, da Secretaria de Coordenação de Sistemas e da Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional substituirão os respectivos Secretários em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na hipótese de vacância do cargo; e
XI - o Diretor do Departamento de Segurança da Informação substituirá o Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Segurança da Informação em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na hipótese de vacância do cargo.
Parágrafo único - Na hipótese de haver impedimento nas substituições de que tratam os incisos VIII, IX, X e XI do caput, o substituto será designado por meio de ato administrativo expedido no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. ] (NR)
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