Legislação

Decreto 10.951, de 27/01/2022

Art.
Art. 8º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto 9.668/2019:

a) os itens 1 e 2 da alínea [c] do inciso I do caput do art. 2º; e [[Decreto 9.668/2019, art. 2º.]]

b) o inciso III do caput do art. 3º; e [[Decreto 9.668/2019, art. 3º.]]

II - do Decreto 10.363, de 21/05/2020:

a) o art. 6º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 9.668/2019: [[Decreto 10.363/2020, art. 6º.]]

1. do art. 2º: [[Decreto 10.363/2020, art. 2º.]]

1.1. a alínea [c] do inciso I do caput; e

1.2. o item 1 da alínea [b] do inciso II do caput;

2. o inciso I do caput do art. 10; [[Decreto 10.363/2020, art. 10.]]

3. os incisos I, III, IV, V e VI do caput do art. 16-A; [[Decreto 10.363/2020, art. 16-A.]]

4. o art. 20; [[Decreto 10.363/2020, art. 20.]]

5. o inciso VI-A do caput do art. 26; [[Decreto 10.363/2020, art. 26.]]

b) o art. 7º; e [[Decreto 10.363/2020, art. 7º.]]

c) o Anexo III.

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