Legislação

Decreto 9.668, de 02/01/2019

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 6º

- À Assessoria Especial de Planejamento e Assuntos Estratégicos compete:

Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 6º (Nova redação ao caput. Vigência em 25/02/2022).

Redação anterior (original): [Art. 6º - À Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos compete:]

I - prestar assessoramento em relação ao emprego de operações de Garantia da Lei e da Ordem;

II - promover ações de governança no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional;

III - adotar medidas relativas à gestão estratégica do Gabinete de Segurança Institucional, em coerência com o planejamento estratégico do órgão;

IV - propor ações que permitam a inovação e o fomento da integridade Institucional;

Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 6º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 25/02/2022).

Redação anterior (original): [IV - propor ações que permitam a inovação e o fomento da integridade Institucional; e]

V - prestar assessoramento diplomático e de relações internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, sobre assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional;

Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 6º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 25/02/2022).

Redação anterior (original): [V - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário-Executivo.]

VI - coordenar as ações do Gabinete de Segurança Institucional relacionados ao planejamento e à realização das fases da mobilização e da desmobilização nacionais, no âmbito do Sistema Nacional de Mobilização - Sinamob; e

Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 6º (acrescenta o inc. VI. Vigência em 25/02/2022).

VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário-Executivo.

Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 6º (acrescenta o inc. VII. Vigência em 25/02/2022).
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