Legislação

Decreto 9.926, de 19/07/2019

Art.
Art. 5º

- Até o dia 01/03/cada ano, a proposta de Plano Nacional de Políticas sobre Drogas ou de sua reformulação será submetida ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas pela Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas em conjunto com a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania.

Parágrafo único - A primeira proposta do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas deverá ser apresentada ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas até 30/06/2021.

Decreto 10.555, de 26/11/2020, art. 1º (acrescenta o parágrafo).
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