Legislação
Decreto 10.030, de 30/09/2019
Título III - DAS MEDIDAS REPRESSIVAS (Ir para)
Capítulo V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR (Ir para)
Art. 133- Após a instauração do processo administrativo será possível a celebração de termo de ajustamento de conduta entre os órgãos da fiscalização militar e os administrados do SisFPC, com vistas à correção das ilicitudes verificadas.
§ 1º - A celebração do termo de ajustamento de conduta importará na suspensão do processo administrativo sancionador até a solução das pendências encontradas, hipótese em que ocorrerá o arquivamento do processo.
§ 2º - Na hipótese de descumprimento das obrigações previstas no termo de ajustamento de conduta pelo administrado, o trâmite do processo administrativo sancionador será retomado e seguirá até decisão final.
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