Legislação

Decreto 10.053, de 09/10/2019

Art. 13

Capítulo III - DA TRANSIÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS ATÉ 3/04/2012 (Ir para)

Art. 13

- O disposto neste Decreto não se aplica aos contratos formalizados com o Banco da Amazônia S.A. até 3/04/2012.

Parágrafo único - Os contratos de que trata o caput permanecerão regidos pelo Decreto 4.254, de 31/05/2002.

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