Legislação
Decreto 11.779, de 13/11/2023
- O Ministério do Trabalho e Emprego tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
f) Assessoria Especial de Controle Interno;
g) Assessoria Especial de Promoção da Igualdade no Trabalho;
h) Assessoria Especial de Articulação de Políticas de Trabalho para o Desenvolvimento;
i) Corregedoria;
j) Ouvidoria;
k) Consultoria Jurídica; e
l) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho;
2. Subsecretaria de Análise Técnica;
3. Diretoria de Tecnologia da Informação;
4. Diretoria de Gestão de Pessoas;
5. Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade; e
6. Diretoria de Prestação de Contas;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Inspeção do Trabalho:
1. Departamento de Fiscalização do Trabalho; e
2. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho;
b) Secretaria de Proteção ao Trabalhador:
1. Departamento de Gestão de Benefícios; e
2. Departamento de Gestão de Fundos;
c) Secretaria de Relações do Trabalho: Departamento de Relações do Trabalho;
d) Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda:
1. Departamento de Trabalho, Emprego e Renda;
2. Departamento de Qualificação Social e Profissional; e
3. Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude; e
e) Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária;
1. Departamento de Parcerias e Fomento; e
2. Departamento de Projetos;
III - unidades descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional do Trabalho;
b) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
c) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
d) Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego;
e) Conselho Nacional de Economia Solidária;
f) Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil;
g) Comissão Tripartite Paritária Permanente; e
h) Fórum Nacional de Microcrédito; e
V - entidade vinculada: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.
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