Legislação
Decreto 12.433, de 14/04/2025
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 82- Ato do Secretário do Tesouro Nacional estabelecerá, entre outros aspectos, a forma de cálculo e as demais condições operacionais necessárias à apuração do saldo devedor da dívida atualizada dos Estados, a sua amortização e o seu recálculo em caso de desligamento do Propag.
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