Legislação

Decreto 12.435, de 15/04/2025

Art.

CAPÍTULO III - DO CONSELHO GESTOR (Ir para)

Art. 9º

- Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços instituirá o Conselho Gestor responsável pela gestão dos recursos a serem alocados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e a sua cadeia de produção, nos termos do disposto no art. 27 da Lei 14.092, de 27/06/2024. [[Lei 14.902/2024, art. 27.]]

Parágrafo único - O Conselho Gestor de que trata o caput observará as decisões do Conselho Diretor do FNDIT.

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