Legislação

Decreto 56.792, de 26/08/1965

Art. 10

Capítulo I - CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A TRIBUTAÇÃO REGULADA NO ESTATUTO DA TERRA (Ir para)

Seção IV - FIXAÇÃO E COBRANÇA DA TAXA DE MELHORIA (Ir para)

Art. 10

- O IBRA procurará firmar convênios com as entidades que utilizem recursos da União em obras ou melhoramentos que justifiquem a cobrança de contribuição de Melhoria, com o fim de promover os atos legais adequados a imposição daquela Taxa e à respectiva cobrança.

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