Legislação

Decreto 59.428, de 27/10/1966

Art. 42

Capítulo IV - DO FINANCIAMENTO E DO SEGURO EM PROGRAMAS DA COLONIZAÇÃO (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS FINANCIADORES (Ir para)

Art. 42

- Além da forma de crédito orientado, o Sistema Nacional de Crédito Rural atenderá, à modalidade de crédito especial para financiamento de programas de distribuição de terras, na forma prevista no art. 15 do Regulamento aprovado pelo Decreto 58.380, de 10/05/66.

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