Legislação

Decreto 59.428, de 27/10/1966

Art.

Regulamenta os Capítulos I e II do Título II, o Capítulo II do Título III, e os arts. 81, 82, 83, 91, 109, 111, 114, 115 e 126 da Lei 4.504, de 30/11/1964, o art. 22 do Decreto-lei 22.239, de 19/12/1932, e os arts. 9, 10, 11, 12, 22 e 23 da Lei 4.947, de 06/04/1966.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 87 da Constituição Federal, Decreta:

COLONIZAÇÃO E OUTRAS FORMAS DE ACESSO À PROPRIEDADE

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