Legislação

Decreto 59.428, de 27/10/1966

Art. 46

Capítulo IV - DO FINANCIAMENTO E DO SEGURO EM PROGRAMAS DA COLONIZAÇÃO (Ir para)

Seção II - DO FINANCIAMENTO DE PROJETOS ESPECÍFICOS (Ir para)

Art. 46

- Para o financiamento de projetos de colonização, é indispensável que os órgãos financiadores exijam previamente a comprovação do registro das empresa colonizadoras e a apresentação dos respectivos projetos aprovados pelo IBRA.

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