Legislação
Decreto 63.704, de 29/11/1968
Título VI - DA PRESTAÇÃO DE OUTRAS FORMAS E FASES DO SERVIÇO MILITAR PELOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS. (Ir para)
Capítulo XII - DE OUTRAS FORMAS E FASES DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Art. 43- O Serviço Militar prestado pelos MFDV, além do previsto no Título V, abrange, ainda, outras formas e fases conseqüentes de convocações posteriores.
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