Legislação

Decreto 64.704, de 17/06/1969

Art. 45-A

Título V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 45-A

- Os componentes do CFMV e dos Conselhos Regionais poderão ser reeleitos para apenas um único período subsequente.

Decreto 8.770, de 11/05/2016, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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