Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 321

Título IV - GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Ir para)

Capítulo II - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (Ir para)

Art. 321

- Até 31 de outubro de cada ano o INPS remeterá à Secretaria-Geral do MTPS a proposta orçamentária para o exercício seguinte.

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