Legislação
Decreto 72.771, de 06/09/1973
Art. 385
NORMA REVOGADA.
Título V - ADMINISTRAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Capítulo VI - RECURSOS DAS DECISÕES (Ir para)
Art. 385- Os recursos das decisões dos órgãos de coordenação e controle do INPS e dos órgãos colegiados de que trata este Regulamento obedecerão ao disposto neste Capítulo, contando-se o decurso dos respectivos prazos da data de ciência pelos interessados ou da publicação dos atos, efetivadas nos termos do Capítulo V deste título.
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