Legislação

Decreto 79.037, de 24/12/1976

Art. 65

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 65

- Para os efeitos do artigo 53, a empresa será enquadrada na tabela de atividades em relação a cada estabelecimento como tal caracterizado pelo Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, do Ministério da Fazenda.

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