Legislação
Decreto 79.822, de 17/06/1977
Capítulo VI - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Art. 39- As Diretorias dos Conselhos Federal e Regionais compor-se-ão de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos pelo Plenário na primeira reunião ordinária de cada ano.
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