Legislação

Decreto 79.822, de 17/06/1977

Art. 50

Capítulo VII - DA INSCRIÇÃO, DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL, DAS ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E DAS MULTAS (Ir para)

Seção III - DAS ANUIDADES, TAXAS E EMOLUMENTOS (Ir para)

Art. 50

- O pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui condição de legitimidade do exercício da profissão pelo Psicólogo.

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