Legislação
Decreto 81.871, de 29/06/1978
- Compete ao Conselho Federal:
I - eleger sua Diretoria;
II - elaborar e alterar seu Regimento;
III - exercer função normativa, baixar Resoluções e adotar providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais;
IV - instituir o modelo das Carteiras de Identidade Profissional e dos Certificados de Inscrição;
V - autorizar a sua Diretoria a adquirir e onerar bens imóveis;
VI - aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de sua Diretoria, bem como elaborar a previsão orçamentária para o exercício seguinte;
VII - criar e extinguir Conselhos Regionais e Sub-regiões, fixando-lhes a sede e jurisdição;
VIII - baixar normas de ética profissional;
IX - elaborar contrato padrão para os serviços de corretagem de imóveis, de observância obrigatória pelos inscritos;
X - fixar as multas, anuidades e emolumentos devidos aos Conselhos Regionais;
XI - decidir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;
XII - julgar os recursos das decisões dos Conselhos Regionais;
XIII - elaborar o Regimento padrão dos Conselhos Regionais;
XIV - homologar o Regimento dos Conselhos Regionais;
XV - aprovar o relatório anual, o balanço e as contas dos Conselhos Regionais;
XVI - credenciar representante junto aos Conselhos Regionais, para verificação de irregularidades e pendências acaso existentes;
XVII - intervir, temporariamente nos Conselhos Regionais, nomeando Diretoria provisória, até que seja regularizada a situação ou, se isso não acorrer, até o término do mandato:
a) se comprovada irregularidade na administração;
b) se tiver havido atraso injustificado no recolhimento das contribuições;
XVIII - destituir Diretor do Conselho Regional, por ato de improbidade no exercício de suas funções;
XIX - promover diligências, inquéritos ou verificações sobre o funcionamento dos Conselhos Regionais e adotar medidas para sua eficiência e regularidade;
XX - deliberar sobre os casos omissos;
XXI - representar em juízo ou fora dele, em todo território nacional, os legítimos interessados da categoria profissional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;