Legislação

Decreto 81.871, de 29/06/1978

Art.

Trabalhista. Regulamenta a Lei 6.530, de 12/05/1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.167, de 10/08/2022, art. 1º, 2º (arts. 2º, 3º, 3º-A, 16 e 33-A)
Decreto 11.165, de 09/08/2022, art. 1º, 3º (arts. 2º, 3º, 3º-A, 16 e 33-A)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 81, III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 24 da Lei 6.530, de 12/05/1978, DECRETA: [[Lei 6.530/1978, art. 24.]]

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Lei 6.530, de 12/05/1978 (Profissão. Corretor de imóvel)