Legislação
Decreto 84.444, de 30/01/1980
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 2º- A autarquia referida no artigo anterior tem por objetivo orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Nutricionista, definida na Lei 5.276, de 24/04/1967.
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