Legislação

Decreto 84.444, de 30/01/1980
(D.O. 31/01/1980)

Art. 1º

- Os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, criados pela Lei 6.583, de 20/10/1978, constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.


Art. 2º

- A autarquia referida no artigo anterior tem por objetivo orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Nutricionista, definida na Lei 5.276, de 24/04/1967.