Legislação
Decreto 84.444, de 30/01/1980
Seção V - DAS TAXAS E EMOLUMENTOS (Ir para)
Art. 39- Os Conselhos Regionais poderão cobrar taxas de inscrição ou de expedição ou substituição da Carteira de Identidade Profissional e emolumentos por expedição de certidões, declarações e outros instrumentos, conforme for disciplinado em Resolução do Conselho Federal.
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