Legislação
Decreto 84.444, de 30/01/1980
Seção II - DA IDENTIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 31- Realizada a inscrição, será fornecido ao inscrito a Carteira de Identidade Profissional que o habilitará ao exercício da profissão.
Parágrafo único - Concomitantemente, será fornecido o Cartão de Identificação de Nutricionista.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;