Legislação
Decreto 84.444, de 30/01/1980
Capítulo II - DO CONSELHO FEDERAL (Ir para)
Art. 8º- O Conselho Federal deliberará com maioria absoluta de seus membros, exceto quando se tratar de assuntos a que se referem os incisos V, VI, X e XV do artigo 6º, que dependerão de 2/3 de seus membros.
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