Legislação

Decreto 84.444, de 30/01/1980

Art. 36

Seção III - DAS ANUIDADES (Ir para)

Art. 36

- Os Conselhos Regionais repassarão, até o último dia útil de cada trimestre, ao Conselho Federal, a parte da arrecadação que lhe cabe, nos termos do artigo 9º inciso I.

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