Legislação
Decreto 84.444, de 30/01/1980
Seção III - DAS ANUIDADES (Ir para)
Art. 36- Os Conselhos Regionais repassarão, até o último dia útil de cada trimestre, ao Conselho Federal, a parte da arrecadação que lhe cabe, nos termos do artigo 9º inciso I.
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