Legislação
Decreto 84.444, de 30/01/1980
Capítulo VI - DA INSCRIÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E MULTAS (Ir para)
Seção I - DA INSCRIÇÃO (Ir para)
Art. 28- A recusa de inscrição será fundamentada, assegurado ao interessado direito de recursos ao Conselho Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que tiver tomado ciência da decisão.
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