Legislação
Decreto 84.444, de 30/01/1980
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 68- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30/01/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo
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